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Aviso 8575/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8575/2011

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, de um Assistente Técnico

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 21 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de dezoito meses, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções, em exclusivo de afectação de tempo, no âmbito do desenvolvimento e implementação do projecto "Rede de Apoio ao Investimento e Iniciativa Turística do Alentejo".

O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para fazer face às necessidades do serviço no âmbito do apoio ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Caracterização do Posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de actuação instrumental dos serviços de Apoio ao Investimento e à Iniciativa Turística. Compreende a execução de actividades de apoio no âmbito do desenvolvimento e implementação do projecto "Rede de Apoio ao Investimento e Iniciativa Turística do Alentejo", nomeadamente no suporte administrativo às acções de apoio ao investimento, acções de captação do investimento e acções de comunicação e marketing da rede.

3 - Local de Trabalho - Turismo do Alentejo, E. R. T. - Sede - Praça da República, n.º 12 1.º, Beja.

4 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

5 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível Habilitacional exigido: Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cujo a ocupação o procedimento é publicitado.

7 - Área de Formação Académica ou Profissional: É exigida, sem possibilidade de substituição por outra e sob pena de não admissão, a posse do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; se encontrem em situação de mobilidade especial.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de abertura de procedimento.

10 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Nos termos do n.º 13, do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes e, em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da referida portaria.

11 - De acordo com n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Domingos Cordeiro - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo E. R. T.

Vogais efectivos:

Dr. José Godinho - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Carlos Jorge Lança Amador - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Vogais suplentes:

Dr. José Santos - Secretário-Geral da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Dr. Ferreira da Cunha - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E. R. T.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de não admissão, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Turismo do Alentejo E. R. T. http://www.turismodoalentejo-ert.pt/, podendo ser entregues pessoalmente até às 17:30h do termo do prazo fixado para a respectiva recepção ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Turismo do Alentejo, E. R. T., Praça da República, n.º 12, 1.º Apartado 335, 7800-427 Beja.

13.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de cartão de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, da hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Turismo do Alentejo, E. R. T.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica desta Entidade, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

18 - Nos termos das alíneas t) e v), do n.º 3, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Turismo do Alentejo E. R. T. e respectivas delegações de Évora e Portalegre, disponibilizada na página electrónica http://www.turismodoalentejo-ert.pt e na Bolsa de Emprego Público

19 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, por não ter sido ainda publicitada a constituição de reserva de recrutamento.

25 de Março de 2011. - O Presidente da Direcção, António José Ceia da Silva.

304530657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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