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Anúncio 4616/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Consulta pública relativa à fixação da Zona Especial de Protecção (ZEP) da Casa da Borralha, jardim e capela, freguesia de Águeda, concelho de Águeda

Texto do documento

Anúncio 4616/2011

Consulta Pública relativa à fixação da Zona Especial de Protecção (ZEP) da Casa da Borralha, jardim e capela, freguesia de Águeda, concelho de Águeda

1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho do Sr. Director do IGESPAR de 18 de Outubro de 2010, foi aprovado o parecer de 29 de Setembro de 2010 da Secção de Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, que propôs a classificação da Casa da Borralha, jardim e capela, como (CIP) Conjunto de Interesse Público e a aprovação da delimitação da respectiva Zona Especial de Protecção (ZEP), freguesia de Águeda, concelho de Águeda, conforme planta anexa.

2 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a fixação da ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, data a partir da qual se tornará efectiva.

3 - A fixação da ZEP terá por efeitos, para todos os imóveis que se situem dentro dos seus limites, os definidos nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

4 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias e decorrerá no seguinte locail:

a) Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpico Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra, www.culturacentro.pt

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do decreto-lei acima citado, a Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC) e o IGESPAR, I. P. disponibilizarão nas suas páginas electrónicas, www.cultura-centro.pt e www.igespar.pt, os elementos relevantes do procedimento de fixação da ZEP.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias.

29 de Março de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo Couceiro.

(ver documento original)

204533038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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