Consulta Pública relativa à fixação da Zona Especial de Protecção (ZEP) da Casa da Borralha, jardim e capela, freguesia de Águeda, concelho de Águeda
1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho do Sr. Director do IGESPAR de 18 de Outubro de 2010, foi aprovado o parecer de 29 de Setembro de 2010 da Secção de Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, que propôs a classificação da Casa da Borralha, jardim e capela, como (CIP) Conjunto de Interesse Público e a aprovação da delimitação da respectiva Zona Especial de Protecção (ZEP), freguesia de Águeda, concelho de Águeda, conforme planta anexa.
2 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a fixação da ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, data a partir da qual se tornará efectiva.
3 - A fixação da ZEP terá por efeitos, para todos os imóveis que se situem dentro dos seus limites, os definidos nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
4 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias e decorrerá no seguinte locail:
a) Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpico Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra, www.culturacentro.pt
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do decreto-lei acima citado, a Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC) e o IGESPAR, I. P. disponibilizarão nas suas páginas electrónicas, www.cultura-centro.pt e www.igespar.pt, os elementos relevantes do procedimento de fixação da ZEP.
6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias.
29 de Março de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo Couceiro.
(ver documento original)
204533038