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Aviso 8436/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8436/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para técnico superior no âmbito do Projecto Noviwam -Novel Integrated Water Management Systems for Southern Europe.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 28 de Março de 2011, do Presidente da ARH do Norte, IP (ARH do Norte, IP), se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de dois postos de trabalho do Projecto Noviwam - Novel Integrated Water Management Systems for Southern Europe.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do parecer favorável identificado no ponto 10 do presente aviso.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 2 (dois).

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinável.

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa -se nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Norte, IP, situadas na Rua Formosa, 254, no Porto.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o conteúdo do Projecto Noviwam:

Ref. A - Garantir a articulação e a transferência de conhecimento entre o Plano de Gestão das Regiões Hidrográficas do Norte (PGRH-Norte) e o projecto NOVIWAM; contribuir para o desenvolvimento do Plano de Acção Conjunto do NOVIWAM (Work Package 2), nomeadamente nas áreas de planeamento de recursos hídricos, gestão integrada de recursos hídricos (GIRH), sensibilização ambiental e participação pública, fortalecimento da troca de conhecimento e cooperação internacional, promoção de melhorias administrativas e legislativas no âmbito da GIRH; -Assegurar o cumprimento do Work Package 3 do NOVIWAM, nomeadamente através da coordenação na organização dos workshops e da participação no Plano de Intercâmbio e no Plano de Formação; -Contribuir para o desenvolvimento das actividades no âmbito do Work Package 4, nomeadamente através da concepção de medidas para a implementação e disseminação do Plano de Acção Conjunta;

Garantir o cumprimento do Work Package 5, nomeadamente através da actualização e dinamização da secção portuguesa do website do NOVIWAM, participação em eventos nacionais e internacionais para divulgação do projecto e na conferência internacional final do

NOVIWAM, da publicação de artigos científicos e da contribuição para o desenvolvimento dos Planos de Comunicação e de Disseminação de Resultados do projecto.

Ref. B - Contribuir para o desenvolvimento do Plano de Acção Conjunto do NOVIWAM (Work Package 2), nomeadamente nas áreas de monitorização e avaliação do estado/potencial das massas de água, gestão e optimização das redes de monitorização das massas de água superficiais, subterrâneas, costeiras e de transição, avaliação e monitorização das pressões, melhoria da disponibilidade e qualidade de dados de recursos hídricos, apoio ao desenvolvimento de competências e sensibilização dos profissionais da gestão integrada de recursos hídricos (GIRH);

Assegurar o cumprimento do Work Package 3 do NOVIWAM, nomeadamente através da participação no Plano de Intercâmbio e no Plano de Formação;

Contribuir para o desenvolvimento das actividades no âmbito do Work Package 4, nomeadamente através da concepção de medidas para a implementação e disseminação do Plano de Acção Conjunta;

Garantir o cumprimento do Work Package 5, nomeadamente através da participação em eventos nacionais e internacionais para divulgação do projecto e na conferência internacional final do NOVIWAM, da publicação de artigos científicos e da contribuição para o desenvolvimento dos Planos de Comunicação e de Disseminação de Resultados do projecto.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisito Habilitacional:

REFª A - licenciatura em engenharia do ambiente;

REFª B - licenciatura em biologia.

9 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Identificação do parecer dos membros do Governo - o presente procedimento concursal insere-se no âmbito do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e mereceu despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 107/2011/SEAP, de 20 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 67/11/MEF, de 1 de Março.

11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ARH do Norte, IP www.arhnorte.pt, podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal com a seguinte referência "Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior - Referência A -Engenharia do Ambiente ou Referência B -Biologia" para a ARH do Norte, IP, Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 h e as 12.30 h e entre as 14.00 h e as 17.00 h).

12.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito; d) declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; e) declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

13 - Método de selecção:

13.1 - De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado), o único método de selecção aplicado ao presente procedimento concursal é a avaliação curricular.

14 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15 - Carácter eliminatório - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Ponderação - considerando que existe apenas um método de selecção, a ponderação do mesmo será de 100 %.

17 - Sistema de ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação da classificação no método de selecção.

18 - Actas do júri - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

19 - Critério de desempate - em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ARH do Norte, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do presente aviso.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARH do Norte, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 12 do presente aviso.

21 - Notificação dos candidatos - todas as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, preferencialmente através de E-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao às regras previstas nos artigos 19.º, 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado).

23 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Eng.º Arnaldo de Carvalho Machado, Director de Departamento;

1.º Vogal Efectivo - Dra. Manuela Alexandra Ferreira da Silva, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Eng.º Sérgio Fortuna, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente - Dra. Inês Costa Andrade, Directora de Departamento;

2.º Vogal Suplente - Eng.º António Carvalho Moreira, Técnico Superior.

24 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 12 do presente aviso.

25 - Política de Igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Quotas de emprego - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da ARH do Norte, IP (http://www.arhnorte.pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

28 de Março de 2011. - O Presidente da ARH do Norte, I. P., António Guerreiro de Brito.

204525579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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