Decreto do Governo n.º 77/83
de 11 de Outubro
Tendo em vista o alargamento da gama de produtos a fabricar no depósito franco da empresa DCP - Produtos Industriais, S. A. R. L., situada em Arruda dos Vinhos, Quinta de São João:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto 47490, de 10 de Janeiro de 1967, alterado pelo artigo 1.º do Decreto 153/78, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º ...
§ 2.º Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar, construir e montar sistemas electrónicos e suas peças, tais como aparelhos de rádio e televisão, forquetas de desvio, transformadores de saída horizontal, conjuntos de bobina de convergência, transformadores intermédios de frequência e outros componentes electrónicos, compreendendo bobinas, semicondutores, condensadores e sintonizadores, gravadores de som e imagem, fita para gravação de som e imagem, cassettes de vídeo e som, computadores electrónicos, nomeadamente unidades periféricas, impressores e terminais vídeo, conjuntos electrónicos, incluindo designadamente fontes de alimentação, reguladores de tensão, ignições electrónicas, alternadores electrónicos, aparelhos de radiodifusão acopulados com gira-discos e gravador de som (music-center), gira-discos, stereo, bem como fabricar cilindros, válvulas, centrais e comandos hidráulicos e pneumáticos, elevadores hidráulicos e seus sobresselentes, peças hidráulicas em geral e componentes hidráulicos e pneumáticos para a indústria automóvel, e ainda sapatos de alta qualidade para senhora.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Assinado em 28 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.