Portaria 1189/2000
de 19 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia do Barreiro;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 505/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, criado pela Portaria 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.
2.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Condições para obtenção de grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
7.º
Disposição transitória
É aprovado, nos termos do anexo II, o plano de estudos que vigorou para o 1.º ano do curso, no ano lectivo de 1999-2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia do Barreiro
Curso de Engenharia Civil
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia do Barreiro
Curso de Engenharia Civil
(ver quadros no documento original)