Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o Artigo 54.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 09 de Dezembro:
Quadro de Sargentos SAS
1SAR SAS REF-QPfe 061611-H, Joaquim Alves de Azevedo - ARQC.
Conta esta situação desde 30 de Agosto de 2001.
O presente documento revoga o Despacho de passagem à Reforma datado de 10 de Setembro de 2001, referente ao militar supracitado, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 10 de Outubro de 2001 (Despacho 21074/2001, 2.ª série).
23 de Março de 2011. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
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