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Despacho 5836/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Alterações ao Planos de Estudos de Mestrados

Texto do documento

Despacho 5836/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior. Foi aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente - Conselho Técnico Científico do IPBeja em 2 de Março de 2011, as alterações aos planos de estudos dos ciclos conducentes aos graus de mestrado;

Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Março de 2011.

Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação dos anexos da estrutura curricular e dos planos de estudo, com as respectivas alterações:

ANEXO I

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja

Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º l

Créditos necessários por área científica para obtenção do grau de mestre em Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja

Engenharia do Ambiente - Grau de Mestre

851 - Tecnologia de Protecção do Ambiente

1.º semestre

QUADRO N.º 2

Estrutura curricular do 1º semestre do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

Estrutura curricular do 2º semestre do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

3º semestre

QUADRO N.º 4

Estrutura curricular do 1º trimestre, do 3º semestre, do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Estrutura curricular do 2º trimestre, do 3º semestre, do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 6

Estrutura curricular do 4º semestre do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária

Curso de Mestrado em Agronomia - Grau: Mestre

Área Científica predominante: CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO III

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja

Mestrado em Engenharia Alimentar

541 - Indústrias Alimentares

1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2 - Observações:

As Áreas Científicas e as Siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja

Mestrado em Engenharia Alimentar

541 - Indústrias Alimentares

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO IV

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de Beja

Curso de Mestrado em Ensino na especialidade de Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico - Grau: Mestre

Área científica predominante: CNAEF 14 - Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO V

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação

Mestrado em Desenvolvimento Comunitário e Empreendedorismo - Grau: Mestre

Área científica predominante: CNAEF 319 - Ciências Sociais e do Comportamento

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2º ano

1º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO VI

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de Beja

Curso de Mestrado em Educação Especial - Especialização no domínio cognitivo e motor - Grau: Mestre

1 - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2 - Observações:

As Áreas Científicas e as Siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de Beja

Curso de Mestrado em Educação Especial - Especialização no domínio cognitivo e motor - Grau: Mestre

Área científica predominante: CNAEF - 144

1º ano

1º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

1º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO VII

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de Beja

Curso de Mestrado em Educação de Infância na especialidade de Educação e Cuidados na Primeira Infância - Grau: Mestre

Área científica predominante: CNAEF 142 - Ciências da Educação

1.º ano

1º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO VIII

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação de Beja

Curso de Mestrado em Psicogerontologia Comunitária - Grau: Mestre

Área científica predominante: CNAEF 31 - Ciências Sociais e do Comportamento

CNAF 311 - Psicologia

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO IX

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde de Beja

Curso de Mestrado em Enfermagem em Saúde Comunitária - Grau de Mestre

Área Científica de Enfermagem (CNAEF-723)

1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2 - Observações:

As Áreas Científicas e as Siglas são relativas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde de Beja

Curso de Mestrado em Enfermagem em Saúde Comunitária - Grau de Mestre

Área Científica de Enfermagem (CNAEF-723)

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

25 de Março de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

204513225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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