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Aviso 8087/2011, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 8087/2011

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e alterada pelas Leis 64-A/2008 de 31 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção para recrutamento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau de Director do Departamento de Apoio à Gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri constará da publicitação na BEP a qual se efectuará no dia 01 de Abril de 2011.

22 de Março de 2011. - A Vogal do Concelho Directivo, Teresa Fernandes.

204506965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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