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Aviso 8022/2011, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para desempenho de funções no Mosteiro dos Jerónimos, do IGESPAR, I. P., tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, na área de vigilância

Texto do documento

Aviso 8022/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico (área de vigilância).

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, I. P.), por delegação, de 17/03/2011, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no Mosteiro dos Jerónimos do IGESPAR, IP, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, na área de vigilância.

De acordo com a FAQ n.º 4 da DGAEP relativa ao procedimento concursal está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: Mosteiro dos Jerónimos do IGESPAR,I. P., sito na Praça do Império, 1400 - 206 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2011:

a) Assegurar o funcionamento dos serviços de acolhimento ao público, designadamente a recepção, a bilheteira e loja;

b) Zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado;

c) Executar as tarefas de vigilância e segurança diurnas;

d) Usar os respectivos meios audiovisuais e outros adequados;

e) Apoiar acções de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas;

f) Acolher o público, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as colecções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

5 - Âmbito de recrutamento: Para o presente procedimento existe a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Os trabalhadores das Administrações Autárquicas e Regionais não podem ser opositores a este procedimento, nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue por correio electrónico, através do e-mail atjeronimos@igespar.pt, pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para o Mosteiro dos Jerónimos do IGESPAR,I. P., sito na Praça do Império, 1400-206 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do documento comprovativo do certificado de habilitações;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, da categoria e da posição remuneratória de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2007, 2008 e 2009 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópia de outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Para confirmação da situação prevista no n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

7.6 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção.

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.

8.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (HP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

AC = (1HA + 1HP +1HINF+ 1HLE + +2EP+1AD)/7

em que:

HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:

(ver documento original)

HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, excepto formação na área de informática, nos seguintes termos:

(ver documento original)

HINF = Habilitação Profissional na área de Informática - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:

(ver documento original)

HLE = Habilitações em Língua Estrangeira - pondera a habilitação relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:

(ver documento original)

EP = Experiência Profissional - pondera o tempo de serviço em funções públicas nos seguintes termos:

(ver documento original)

AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:

A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis n.os 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:

Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5

Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:

(somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20/3

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2009 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:

(ver documento original)

8.5 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.7 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

8.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto no n.º 8 do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção, a avaliação curricular, com a ponderação de 100 %,

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente - Licenciado Fernando Manuel dos Santos Ramalho, assistente técnico da área de vigilância do Mosteiro dos Jerónimos;

1.º Vogal - Nuno Alexandre Valério Gomes Moreira, assistente técnico da área de vigilância do Mosteiro dos Jerónimos;

2.º Vogal - Maria Helena Oliveira Felino Salvado Prazeres, coordenadora técnica da área de recursos humanos do Departamento de Gestão;

Vogais suplentes - Nelson de Caires Jorge Bureau e Cristina Maria Carvalho da Silva, assistentes técnicos do Mosteiro dos Jerónimos

12 - Exclusão e notificação dos candidatos.

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público nas instalações do Mosteiro dos Jerónimos do IGESPAR,I. P. e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

14 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo aplicável o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Prazo de Validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 de Março de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

204504089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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