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Aviso 8009/2011, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia

Texto do documento

Aviso 8009/2011

Concurso interno de ingresso para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de José Luciano de Castro Anadia de 09 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, concurso interno de ingresso, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de Fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Hospital.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas acima indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Dec. Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

5 - O local de trabalho é o Hospital de José Luciano de Castro Anadia, sito na Rua da Misericórdia, Apartado 93, 3780-907 Anadia Codex, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Dec. Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - Possuir um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o previsto no artigo 55.º do Dec. Lei 564/99, de 21 de Dezembro e n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro Anadia e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se tiver sido expedido até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e situação militar);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso

f) Outros documentos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

10. Métodos de Selecção

10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

10.3 - Consideram -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri, pode, ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - O Júri do presente procedimento, terá a seguinte composição:

Presidente: Natália Silva Martins, Técnica Principal do Hospital Distrital de Pombal.

1.º Vogal efectivo: Vítor Manuel Fontes Ferreira, Técnico de 1.ª classe do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia;

2.º Vogal efectivo: Marlene Cristina Neves Rosa, Técnica de 2.ª classe do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia.

1.º Vogal suplente: Isabel Glória Almeida Marques, Técnica Principal do Hospital Distrital de Águeda

2.º Vogal suplente: Liliana Margarida Martins Fernandes, Técnica de 1.ª classe, do Hospital Distrital de Pombal.

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação - Nos termos do artigo 46.º do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet deste Hospital www.hdanadia.min -saude.pt.

23 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Afonso.

204502647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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