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Despacho 5569/2011, de 31 de Março

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Sumário

Procede à delegação de competências nos chefes dos departamentos marítimos

Texto do documento

Despacho 5569/2011

1 - Nos termos do estabelecido na alínea c), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d) e h), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

1 de Março de 2011. - O Director-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

204503992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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