Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2009 (1), de 29 de Dezembro, a criação da licenciatura em Desenho, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 5/2010 e cujo regulamento se publica de seguida:
Licenciatura em Desenho
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Desenho.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desenho, adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.
3.º
Regulamento
O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, é o que consta do anexo ao presente despacho.
4.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
22 de Março de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
Normas regulamentares da Licenciatura em Desenho
1 - Regulamento
a) Condições específicas de ingresso
1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
2 - Para o ano lectivo de 2010-2011 e seguintes:
2.1 - A prova de ingresso é uma das seguintes: (03) Desenho; (10) Geometria Descritiva; (12) História da Cultura e das Artes.
2.2 - Não existem pré-requisitos para ingresso na licenciatura.
2.3 - A classificação mínima exigida na prova de ingresso é de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e na nota de candidatura 100 pontos (numa escala de 0 a 200).
2.4 - A nota de candidatura é obtida através do somatório das seguintes parcelas: 50 % do valor da prova específica de ingresso e 50 % do valor da classificação final do ensino secundário.
b) Condições de funcionamento
1 - O ciclo de estudos organiza-se em 3 anos ou 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.
2 - O ciclo de estudos contempla aulas teóricas, teórico-práticas e laboratoriais, além de acompanhamento tutorial em todas as unidades curriculares.
c) Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.
d) Regime de avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos é o de avaliação contínua e periódica, nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes.
e) Regime de precedências
As unidades curriculares com dois ou mais níveis de desenvolvimento obedecem ao regime de precedências.
f) Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrições é o que resulta da aplicação da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º, bem como do Regulamento de Prescrições da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º R-13-2008, de 2 de Abril de 2008.
g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
1 - A classificação final será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os ECTS necessários à obtenção do grau, e será expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação.
3 - Para o cálculo da classificação final não serão contabilizadas as unidades curriculares realizadas a título extra-curricular, devendo no entanto fazer parte integrante da certidão de aproveitamento do aluno.
h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Nome; Naturalidade; Filiação; Dia, mês e ano de obtenção do grau; Grau; Nome do ciclo de estudos; Unidade Orgânica; Classificação final.
i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Belas-Artes, no prazo máximo de 15 dias, após a sua requisição pelo interessado.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a certidão de registo, genericamente designada de diploma, devidamente acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
3 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, é facultativa.
j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - O Conselho Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes irá monitorizar o funcionamento da nova licenciatura mediante inquéritos anuais realizados junto dos docentes e dos alunos para avaliação do modo como a mesma está a decorrer e se os objectivos estão a ser cumpridos.
2 - O Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes irá exercer um acompanhamento regular ao funcionamento da nova licenciatura mediante a apreciação dos relatórios semestrais realizados pela coordenação da licenciatura e dos resultados dos inquéritos aos docentes e aos alunos realizados pelo Conselho Pedagógico.
2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura Curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Desenho
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres.
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
Desenho
Licenciatura
Desenho
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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