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Despacho 5492/2011, de 30 de Março

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Sumário

Delegação de competências da Dr.ª Maria Manuel Correia Martins Batalha, subdirectora-geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 5492/2011

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Maria Manuel Correia Martins Batalha, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra- -Estruturas e Equipamentos, a Direcção de Serviços de Identificação Criminal e a Divisão de Apoio Geral;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho dos serviços referidos na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a);

e) Praticar, quanto aos bens móveis dos tribunais e aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;

f) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;

g) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

h) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público;

i) Aprovar os planos e relatórios de actividades e assegurar a sua correcta execução e avaliação;

j) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

l) Assegurar a resposta às reclamações sobre os serviços cujo funcionamento cabe à DGAJ administrar, nos termos da lei.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho de 18 de Março de 2011, do Ministro da Justiça, subdelego na mesma subdirectora-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1 000 000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral da Administração da Justiça, licenciada Maria Manuel Correia Martins Batalha, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

22 de Março de 2011. - O Director-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

204497286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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