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Aviso 7799/2011, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão municipal de Juventude Desporto

Texto do documento

Aviso 7799/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho torna-se público que, a Câmara Municipal de Loulé em reunião de 16/02/2011 tomou conhecimento do meu despacho de 07/02/2011, em que devido à publicação do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19/10/2010, foi determinado republicar o procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção Intermédia de 2.º grau (m/f):

Cargo:

Chefe de Divisão Municipal de Juventude e Desporto

Serão mantidas as candidaturas apresentadas no âmbito da anterior abertura do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 86, de 05/05/2008, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE200805/0025 e no Jornal "Diário de Notícias" de 12/05/2008.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, perfil exigido, métodos de selecção, composição do novo júri e outras informações de interesse para apresentação de candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público, encontrando-se aberto por novo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação em (www.bep.gov.pt).

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

304472637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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