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Aviso 7787/2011, de 28 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - jurista

Texto do documento

Aviso 7787/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fev., no uso da competência própria conferida pelo artigo 68.º n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 SET, na redacção da lei 5-A/2002, de 11 JAN, torno público que, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do artigo 117.º, n.º 2, alínea b) da lei 12-A/2008, de 27 FEV.

Com início no dia 1 de Fevereiro de 2011, com o candidato João David Vicente Lopes, para o exercício de funções na Categoria de Técnico Superior (Direito), tendo sido colocado na segunda posição remuneratória, nível quinze, no valor de 1.201,48(euro), no âmbito do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior na Área de Direito, aberto por aviso publicado no DR, II Serie n.º 120, de 23/06/2010, aviso 12609/2010.

Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º, n.º 3, da lei 98/97, de 26 Agosto.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

304475967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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