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Aviso 7748/2011, de 28 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro lugares de assistente operacional exercendo funções no Quartel dos Bombeiros Municipais

Texto do documento

Aviso 7748/2011

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal da Lousã datada de 07 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, para os seguintes lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Lousã:

1 - Número de Postos de Trabalho: quatro Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para exercer funções no Quartel dos Bombeiros Municipais.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: As funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. É, ainda, exigido que os candidatos possuam, no mínimo, a categoria de Bombeiro de Terceira. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Utilizando a competência que é conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e face ao carácter urgente do presente recrutamento, tendo em conta a natureza das necessidades a suprir, bem como a ausência de trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal qualificados para a realização dos métodos de selecção avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos oral ou nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Avaliação Curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos Oral (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados:

Temas Genéricos: Código de Procedimento Administrativo; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Temas Específicos: Regime Jurídico da Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros no Território Continental - Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho; Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses no Território Continental - Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho.

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional.

10.5 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

11 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

ou, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

11.1 - As actas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito;

11.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente;

Vogais efectivos: Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, Chefe de Divisão de Urbanismo, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr. Carlos Monteiro Baptista, Técnico Superior, e Sr.ª Amélia da Graça Jegundo Rosa Santiago, Coordenadora Técnica de Secção.

13 - Formalização da Candidatura: A apresentação da candidatura é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Lousã, feita mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.cm-lousa.pt, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Lousã ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto;

14.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal;

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Não foi efectuada à consulta ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

7 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Dr. Fernando dos Santos Carvalho.

304447981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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