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Deliberação (extracto) 771/2011, de 28 de Março

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Sumário

Redução de horário semanal de Jorge Manuel Baptista Sousa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 771/2011

Por deliberação do Conselho de Administração, de 16/12/2010:

Jorge Manuel Baptista de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, em regime de dedicação exclusiva, há mais de cinco anos, concedida a redução de horário de trabalho para 39 horas semanais, nos termos do n.º 10, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, revogado pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, a partir da data da presente deliberação (17/12/2009). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Março de 2011. - A Directora do Serviço Gestão Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

204485451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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