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Aviso 7685/2011, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores para a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Texto do documento

Aviso 7685/2011

1 - Identificação dos Procedimentos e Entidade que o realiza - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por meu Despacho de 11/03/14, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 3 Postos de Trabalho previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, na Categoria e Carreira de Técnico Superior, na modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente por Despacho de 21-02-2011, de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública e de 01-03-2011, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação divulgada na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. Aquela dispensa advém do facto de não ter, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 3 (três). Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 240 ou 180 dias, nos termos do artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, de acordo com seguinte:

Referência 1 - 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Agrícola;

Referência 2 - 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior - Licenciatura em Agricultura Sustentada.

Referência 3 - 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior - Bacharelato em Produção Agrícola, complementado por experiência profissional na execução de controlos no âmbito da PAC - Política Agrícola Comum - relativos a ajudas à produção agrícola, mediante apresentação de Declaração da entidade contratante.

3 - Local de Trabalho - O Local de trabalho situa-se na Av.ª Ilha do Sal/5340 - 194 Macedo de Cavaleiros.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

4.1 - Actividades e Funções - Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum; Assegurar a execução das acções de controlo no âmbito do regime de benefício fiscal ao gasóleo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável e, ainda, candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no ponto 1.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência 1 e 2 - Licenciatura.

Grau de Complexidade - 3.

Referência 3 - Bacharelato em Produção Agrícola, complementado por experiência profissional na execução de controlos no âmbito da PAC, relativos a ajudas à produção agrícola, nos termos do n.º 2, do artigo 51.º da LVCR.

Grau de Complexidade - 3.

8 - Não Admissão - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Forma, e Prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República n.º 89.º, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica desta DRA, em www.drapn.min-agricultura.pt, contendo entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do orgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.2 - Prazo - A candidatura dirigida ao Presidente do Júri, deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura - As candidaturas em suporte de papel deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370-347 - Mirandela, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a referida morada.

11 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os constantes dos n.os 1 e 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

A) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica - aplicáveis a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a candidatos que tendo relação jurídica de emprego público, desempenhem funções diferentes das correspondentes ao Posto de Trabalho concursado, e ainda a candidatos que nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, expressamente optem por esses métodos.

B) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - aplicáveis a candidatos que desempenhem funções idênticas às correspondentes ao Posto de Trabalho para o qual se pretende o recrutamento.

11.1 - As Provas de conhecimentos - (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.1.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos será de 50 %;

11.1.2 - Valoração: é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.2 - A Avaliação Psicológica - (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica será de 50 %;

11.2.2 - Valoração: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Avaliação Psicológica, comportará apenas uma fase, valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.3 - Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC+AP)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Provas de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.4 - A Avaliação curricular - (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho.

11.4.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular será de 50 %;

11.4.2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2006, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que 1 ano e igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos - 14 valores

Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos - 16 valores

Maior que 9 anos e igual ou inferior a 13 anos - 18 valores

Superior a 13 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n. º 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

A não existência de Avaliação de Desempenho do candidato, ou a existência de avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns dos anos, será valorada em 12 valores.

A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples e das avaliações relevantes, com valoração até às centésimas.

11.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.5.1 - Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5.2 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da entrevista da avaliação de competências será de 50 %;

11.6 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC+EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

12 - Opção por métodos de selecção - Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 11.1 e 11.2 do n.º 11 do presente aviso.

13 - Tipo, forma, duração e temáticas das provas de conhecimentos: Prova escrita, com carácter eliminatório, de natureza teórica, realizada individualmente, efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação:

I - Atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da aplicação da PAC, bem como do seu controlo, designadamente:

RPU e Condicionalidade;

Reg.(CE) n.º 73/2009, do Conselho de 19 de Janeiro;

Reg.(CE) n.º 795/2004 e 796/2004, da Comissão de 21 de Abril;

Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;

Despacho Normativo 24/2008, de 23 de Abril;

Portaria 36/2005, de 17 de Janeiro;

Aviso 8269/2010, de 26 de Abril;

II - Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Medidas Agro e Silvo-Ambientais do PRODER e Intervenções Territoriais Integradas:

Reg.(CE) n.º 1290/2005, do Conselho de 21 de Junho;

Reg.(CE) n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de Setembro;

Reg.(CE) n.º 1975/2006, da Comissão de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 37-A/2008, de 4 de Março;

Portaria 229-A/2008/2005, de 6 de Março;

Portaria 229-B/2008/2005, de 6 de Março;

Portaria 232-A/2008/2005, de 11 de Março;

III - Estrutura Orgânica do MADRP, designadamente:

Decreto Regulamentar 12/2007, D.R. N.º 41, Série I, de 27 de Fevereiro.

Portaria 219-Q/2007, D.R. n.º 42, Série I, Suplemento de 28 de Fevereiro.

Despacho 10794/2010, D.R. n.º 125, Série II, de 30 de Junho.

Portaria 219-G/2007, D.R. N.º 42, Série I, Suplemento, de 28 de Fevereiro.

Decreto-Lei 32/2008, D.R. N.º 39, Série I, Suplemento, de 25 de Fevereiro.

14 - Composição do Júri:

Referência s 1, 2 e 3:

Presidente - Francisco Manuel Mendonça de Abreu Lima - Director de Serviços de Planeamento e Controlo.

Vogais efectivos: - Dr. Jorge Fernandes de Brito - Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Eng.ª Anabela Maria Couto Correia Esteves - Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Paulo Gonçalves Pereira Mota - Técnico Superior.

Eng.ª Maria Salomé Rodrigues Neves Correia Mourão - Técnico Superior.

15 - Acesso às Actas - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

16 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O Formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos.

a) Curriculum Vitae, datado, assinado e actualizado,

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Comprovativos da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 9.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5.1, do presente aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.

16.2 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica, com a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 16, do presente aviso, a qual será oficiosamente entregue ao Júri, pela Divisão de Gestão de Recursos.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Critérios de preferência - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão de candidatos - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Publicitação de resultados - a publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - Ordenação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

23 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório, dos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, obedecerá ao estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LOE 2011.

Tratando-se de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a determinação do posicionamento remuneratório, conformar-se-á com as regras a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do mesmo artigo.

24 - Prazo de Validade - o procedimento concursal comum é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83/A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da Lista de Ordenação Final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

25 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - O presente procedimento concursal, encontra-se acompanhado de Declaração de Cabimento Orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção - Geral do Orçamento.

27 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Março de 2011. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, António Joaquim Vieira Ramalho.

204484422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-17 - Portaria 1202/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 (EUR-Lex) e 796/2004 (EUR-Lex), ambos da Comissão, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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