Portaria 295/82
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1506 - Ensaios de peneiração. Regras gerais, seja aprovado como norma portuguesa, com o número e o título seguintes:
NP-1827 (1982) - Ensaios de peneiração. Regras gerais.
Secretaria de Estado da Energia, 1 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.