Portaria 300/82
de 18 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1544 - Géneros alimentícios. Colheita de amostras para análise microbiológica;
I-1559 - Microbiologia dos géneros alimentícios. Preparação da amostra para análise microbiológica;
sejam aprovados como normas portuguesas, com os números e os títulos seguintes:
NP-1828 (1982) - Géneros alimentícios. Análise microbiológica. Colheita de amostras;
NP-1829 (1982) - Géneros alimentícios. Análise microbiológica. Preparação da amostra.
Secretaria de Estado da Energia, 1 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.