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Aviso 7565/2011, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga

Texto do documento

Aviso 7565/2011

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes de carreira do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os docentes referidos no ponto 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115- A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.aesv.pt) e nos Serviços de Administração Escolar (SAE) da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, podendo ser entregue pessoalmente nos SAE da escola sede, entre as 9h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1.

6 - Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção no Agrupamento.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga.

8 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe.

10 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

16 de Março de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Elisabete da Silva Pereira.

204472134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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