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Contrato 473/2011, de 25 de Março

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Sumário

Contrato de auxílio financeiro de recuperação de equipamentos públicos danificados no tornado de 7 de Dezembro de 2010, no município da Sertã

Texto do documento

Contrato 473/2011

Contrato de Auxílio Financeiro

Recuperação de equipamentos públicos danificados no tornado de 7 de Dezembro de 2010, no Município da Sertã

Aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2011, entre o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município da Sertã, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de Dezembro e no artigo 54.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a "Recuperação de Equipamentos Públicos Danificados no Tornado de 7 de Dezembro de 2010", no Município da Sertã, cujo investimento elegível ascende a (euro) 895 485,04, tendo por base as acções que obtiveram o parecer favorável da CCDR relativas à desobstrução/recuperação de vias municipais, aquisição de equipamentos e sinalização de segurança, reparação de edifícios municipais e aquisição de mobiliário urbano

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.

2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 7 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC):

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação;

b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série, de 5 de Agosto;

d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no D. R. n.º 194 - 1.ª série, de 6 de Outubro;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRC, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra, ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas na candidatura, conforme o caso.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, a Direcção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de (euro) 537 291,02, a atribuir em 2011, após parecer positivo emitido pela CCDRC sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato. Os 10 % finais apenas serão pagos após a apresentação do auto de recepção provisória ou do relatório de execução final das acções.

2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

3 - Caberá ao Município da Sertã assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

4 - Ao Município da Sertã caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Câmara Municipal da Sertã.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas nos orçamentos do Município da Sertã e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal da Sertã, José Farinha Nunes.

204462641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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