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Anúncio de Procedimento 1357/2011, de 24 de Março

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Sumário

Prestação de Serviços para a elaboração, actualização e revisão das Medidas de Autoprotecção, na ANA, SA e ANAM, SA, previstas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios: Aplicação do Novo Regime Jurídico

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1357/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Centro de Serviços Partilhados

Endereço: Rua D, Edficio 125, 1º piso

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: cspdireccao@ana.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços para a elaboração, actualização e revisão das Medidas de Autoprotecção, na ANA, SA e

ANAM, SA, previstas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Regulamento Técnico de Segurança Contra

Incêndios em Edifícios: Aplicação do Novo Regime Jurídico

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de serviços para a elaboração, actualização e revisão das medidas de autoprotecção para cumprimento da legislação em vigor em matéria de Segurança Contra Incêndios em Edifícios com vista à preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, de acordo com o Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro e demais legislação aplicável

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 470000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79417000

Valor: 470000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A prestação de serviços decorrerá nas áreas geográficas dos oito aeroportos geridos pela ANA, S.A. (Aeroporto de Lisboa, Aeroporto

Francisco Sá Carneiro, Aeroporto de Faro, Aeroporto João Paulo II, Aeroporto de Santa Maria, Aeroporto da Horta, Aeroporto das

Flores e Aeroporto de Beja) e nas instalações dos dois aeroportos geridos pela ANAM, S.A. (Aeroporto de Funchal e o Aeroporto de

Porto Santo), conforme Anexo VI - Mapa de Preços / Lista de Edifícios e Recintos (ficheiro Excel em anexo ao Programa de

Procedimentos).

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 350 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa de Procedimento; b. Declaração anexa ao presente programa de procedimento (Anexo VII), no âmbito da Responsabilidade Social, a que a ANA, S. A. se comprometeu e vinculou; c. Documentos comprovativos de que: c.1 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c.2 Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu; c.3 Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu; c.4 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação: c.4.1. Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum .º 98/773/JAI, do Conselho; c.4.2. Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; c .4.3. Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; c.4.4 Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo directamente na plataforma electrónica utilizada pela ANA, SA (http://www.vortalgov.pt).

5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos na alíneas b.3) e b.4) da cláusula 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos da cláusula 5 do presente artigo.

7 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas: a. Os documentos referidos na alínea a) e nos pontos c.1), c.2), c.3) e c.4) da alínea c), devem ser apresentados por todos os seus elementos;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ANA- Aeroportos de Portugal

Centro de Serviços Partilhados

Endereço desse serviço: Rua D, Edficio 125, 1º piso

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: cspdireccao@ana.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

30 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: i. Curriculum Vitae da Empresa: Demonstração de, pelo menos, 3 trabalhos semelhantes ao deste concurso realizados nos últimos 3 anos, aprovados e/ou em apreciação pela ANPC, sendo que o somatório dos vários trabalhos deverá ser de valor superior a 75.000,00 euros. ii. Constituição detalhada da equipa:

1. Coordenador de projecto com um mínimo de 5 anos de experiência no âmbito da SCIE e com as habilitações especificadas no artigo

16.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro.

2. Técnicos com um mínimo de 2 anos de experiência no âmbito da SCIE e, pelo menos, com os seus processos de reconhecimento de especialização em SCIE em curso na Ordem dos Arquitectos ou Ordem dos Engenheiros ou Associação Nacional dos Engenheiros

Técnicos.

3. A equipa deverá ser constituída, no mínimo, por 1 Coordenador de Projecto e 4 Técnicos. iii. Vínculo contratual de cada colaborador: Demonstração que, pelo menos, metade da equipa fará parte dos quadros da empresa. iv. Meios Adequados: Demonstração dos meios adequados para a realização do trabalho (equipamentos, sistemas informáticos, listas de verificação, outros).

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: i. Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao presente Programa, considerando os seguintes valores para os parâmetros:

V = 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil euros) f = 1 ii. Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é ainda exigido que os concorrentes satisfaçam os limiares expressos no quadro abaixo, em pelo menos uma das seguintes situações: a. Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos 3 (três) últimos exercícios (2007, 2008 e 2009) a partir das demonstrações financeiras apresentadas; b. Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último exercício (2009).

Indicadores / Limites:

I) Autonomia financeira (1) / 10,41%

II) Liquidez Reduzida / 0,66

III) Volume de negócios / Valor base do concurso / 0,50

(1) Os limites de referência, são retirados dos rácios de gestão de análise do sector, da Informa D&B, código de actividade 71120, de acordo com a média do quartil inferior dos anos 2007, 2008 e 2009.

3 O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira será comprovado pela avaliação dos documentos referidos no Art. 13º, alíneas b) a d).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Factor A - Preço

Factor B - Qualidade

Sub-Factor B.1 Memória Descritiva

Sub-Factor B.2 Programação dos Trabalhos

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ANA- Aeroportos de Portugal

Centro de Serviços Partilhados

Endereço: Rua D, Edficio 125, 1º piso

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: cspdireccao@ana.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/03/24

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Alberto Lemos Ferreira

Cargo: Director do Centro de Serviços Partilhados

404499295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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