Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5122/2011, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dirigente intermédio do 1.º grau em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 5122/2011

Considerando que o lugar correspondente ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Planeamento do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. - se encontra vago;

Considerando os trabalhos em curso nas áreas de planeamento e avaliação ambiental em que aquela direcção de serviços desempenha um relevante papel, importa assegurar a direcção, coordenação e controlo das actividades cometidas à unidade orgânica em causa;

Considerando ainda que o licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Carlos Jorge Reis Leitão, reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento no cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções:

1 - Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Carlos Jorge Reis Leitão, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Director de Planeamento do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

14 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo do InIR, I. P., Alberto Conde Moreno.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Carlos Jorge Reis Leitão;

Data de nascimento - 25 de Julho de 1944.

Habilitações académicas - Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico.

Engenheiro, inscrito na Ordem dos Engenheiros.

Percurso profissional:

1977 - Coordenador da Secção de Transportes no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Responsável das disciplinas Circulação e Tráfego e Planeamento de Transportes.

Administração Rodoviária

2008 a 2010 - Director de Planeamento do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

2003-2007 - Director do Gabinete de Estudos Estratégicos (EP-EPE);

1999-2003 - Director-Geral de Empreendimentos (ICOR);

1993-1999 - Vice-Presidente (JAE);

1987-1993 - Director do Gabinete de Planeamento e Programação (JAE);

1980-1987 - Chefe de Divisão do Gabinete de Planeamento e Programação (JAE);

1975-1980 - Eng. Civil do quadro da JAE;

1970-1971 - Eng. Estagiário da JAE.

Outras competências:

Orador em múltiplos congressos sobre temas ligados aos transportes e vias de comunicação nomeadamente nos últimos congressos promovidos pelo Centro Rodoviário Português;

Comité Técnico das Estradas Interurbanas da AIPCR;

Grupo de trabalho sobre a Rede Comunitária de Auto Estradas;

Comissão Luso-Espanhola dos Grandes Eixos de Transporte Terrestre;

Representante Nacional no Comité dos Transportes Interiores (CEE-ONU);

Membro do Conselho Consultivo do GATTEL;

Representante na Unidade de Gestão da Intervenção Operacional dos Transportes;

Representante Nacional no High Level Group para a Telemática Rodoviária (Comissão Europeia);

Representante da SEOP na Comissão de Acompanhamento do EURO 2004.

204459394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda