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Aviso 7230/2011, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7230/2011

Procedimento concursal para contratação de 3 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia dos Anjos em 19 de Janeiro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo por 12 meses, para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Refª A - Um lugar de Assistente Operacional (auxiliar administrativo);

Refª B - Dois lugares de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais).

2 - Para efeitos do disposto n.º 1, do artigo 4, da citada Portaria declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Junta de Freguesia dos Anjos, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia, conforme informação da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Portaria 83-A, de 22 de Janeiro.

4 - O preenchimento dos postos de trabalho são necessários para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço que resulta do alargamento das competências da Junta de Freguesia dos Anjos em diversas áreas como espaços verdes, educação e cultura, sanitários públicos, arruamentos, na sequência da descentralização de competências por parte da Câmara Municipal de Lisboa e ainda para assegurar o funcionamento de equipamentos essenciais à Freguesia.

5 - Local de trabalho: Freguesia dos Anjos.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Caracterização funcional: Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Setembro, à carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1, com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos.

b) As funções a desempenhar são:

Refª A - Assegurar o contacto entre os serviços, através da transmissão de mensagens e recados. Levantamento e depósito de valores, transporte de máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes. Efectuar recepção e entrega de expediente e encomendas e estampilha de correspondência. Assegurar a vigilância das instalações, providenciando pelas condições de asseio, limpeza e conservação das mesmas e verificar as condições de segurança antes de proceder ao seu encerramento. Acompanhar visitantes aos seus locais e quando for caso disso proceder à venda de senhas para utilização das instalações.

Refª B - Assegurar a limpeza e conservação das instalações. Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a execução de cargas e descargas. Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e que exigem principalmente o esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação, após o termo dos procedimentos concursais.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor até à data limite para apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e psíquica, indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º aplicável por via do n.º 2, do artigo 3.º ambos da LVCR.

10 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada através de formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado No "Diário da República", 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia dos Anjos, Rua Maria da Fonte, Mercado do Forno do Tijolo, bloco C*1170-221 Lisboa e no seu site.

12.1 - No formulário de candidatura, devidamente preenchidos, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actualizado;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópias de documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência).

12.2. - No campo "Área de Actividade" do formulário deverá ser explicitamente feita a identificação do posto de trabalho: "Assistente Operacional - auxiliar dos serviços administrativos" ou "Assistente Operacional - auxiliar de serviços gerais"

12.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Métodos de Selecção:

Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - A ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a formula: CF = (65AC+35EAC)/100, em que

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

13.2 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição do Júri: Em ambos os procedimentos o júri é composto por:

Presidente do Júri: Júlio Prata da Purificação Sequeira - Vogal da Junta de Freguesia dos Anjos

Vogais efectivos: João Francisco Borges da Costa - Secretário da Junta de Freguesia dos Anjos

Benedita de Lucena Azevedo - técnica superior da Junta de Freguesia dos Anjos

Vogais suplentes: João Mário Amaral Mourato Grave - Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos

Maria João Castanheira Afonso - Tesoureira Junta de Freguesia dos Anjos

15.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo: João Francisco Borges da Costa.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "a administração pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação.

4 de Março de 2011. - O Presidente, João Mourato Grave.

304424474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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