Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7150/2011, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão da Participação da Sociedade Civil

Texto do documento

Aviso 7150/2011

Abertura de Procedimento Concursal de Selecção para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Participação da Sociedade Civil

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, compete aos titulares dos cargos de direcção superior praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.

Considerando que se encontra vago o cargo de Chefe de Divisão da Participação da Sociedade Civil previsto no n.º 2.2 do Despacho 7238/2010, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2010, determino a abertura de procedimento de selecção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão da Participação da Sociedade Civil previstas no n.º 2.2 do Despacho 7238/2010, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2010, que a seguir se especificam:

a) Definir e desenvolver metodologias e instrumentos que promovam o recurso a formas inovadoras de participação da sociedade civil;

b) Propor medidas de responsabilização e capacitação do cidadão e da sociedade civil envolvida na prevenção e no controlo da doença;

c) Articular e acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades colectivas sem fins lucrativos com intervenção na saúde, incluindo a execução de projectos;

d) Divulgar linhas de financiamento nacionais e europeias e apoiar técnica e financeiramente a concepção de projectos a desenvolver por entidades colectivas sem fins lucrativos com intervenção na saúde.

2 - Requisitos formais de provimento:

Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril:

a) Ser trabalhador com nomeação ou com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado;

b) Licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

c) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil:

Pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência profissional na elaboração, gestão e avaliação de projectos.

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional no sector da saúde;

b) Formação e ou experiência profissional no área financeira.

4 - Métodos de Selecção:

a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista Pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George, Director-Geral da Saúde, que preside;

b) Prof. Doutora Ana Maria Escoval da Silva, Professora da Escola Nacional de Saúde Pública;

c) Dra. Filomena de Jesus Parra da Silva, Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

6 - Forma de provimento:

Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

7 - Formalização das candidaturas:

No prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão de cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere os n.os 2 e 3 do Aviso.

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.

7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral da Saúde, estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10 - Publicitação na Bolsa do Emprego Público;

O presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.

4 de Março de 2011. - O Director-Geral, Francisco George.

204449228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda