Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Director de Serviços de Administração
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, compete aos titulares dos cargos de direcção superior praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Considerando que se encontra vago o cargo de Director de Serviços de Administração previsto no artigo 6.º da Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro, determino a abertura de procedimento de selecção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação do cargo a prover:
Compete ao Director de Serviços a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Administração previstas no artigo 6.º da Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro, que a seguir se especificam:
a) Apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da Direcção-Geral da Saúde, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas;
b) Promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de formação, informática e de expediente.
2 - Requisitos formais de provimento:
Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril:
a) Ser trabalhador com nomeação ou com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado;
b) Licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
c) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil:
Pretende-se que os candidatos possuam:
a) Experiência no exercício de funções dirigentes;
b) Licenciatura em gestão de recursos humanos ou psicologia das organizações;
c) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;
d) Experiência em planeamento e organização de serviços e métodos de trabalho.
4 - Métodos de Selecção:
a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista Pública.
5 - Constituição do júri:
a) Dr. Francisco Henrique Moura George, Director-Geral da Saúde, que preside;
b) Dra. Filomena de Jesus Parra da Silva, Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;
c) Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, Administrador do Instituto Superior Técnico.
6 - Forma de provimento:
Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
7 - Formalização das candidaturas:
No prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão de cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere os n.os 2 e 3 do Aviso.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.
7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral da Saúde, estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.
8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
10 - Publicitação na Bolsa do Emprego Público;
O presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.
4 de Março de 2011. - O Director-Geral, Francisco George.
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