Edital (extracto) 273/2011, de 17 de Março
Regulamento de Taxas do Município de São Vicente
Edital (extracto) n.º 273/2011
Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão extraordinária de 28 de Fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 12 de Novembro de 2010, e após apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Regulamento de Taxas do Município de São Vicente, publicado no Boletim Municipal de Fevereiro de 2011, cujo Estudo Económico-Finaceiro se encontra publicitado no site oficial do Município em www.cm-saovicente.pt, com entrada em vigor 15 dias após a respectiva publicação no Boletim Municipal de São Vicente.
3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.
304423915
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1234571.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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