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Edital (extracto) 273/2011, de 17 de Março

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Sumário

Regulamento de Taxas do Município de São Vicente

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 273/2011

Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão extraordinária de 28 de Fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 12 de Novembro de 2010, e após apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Regulamento de Taxas do Município de São Vicente, publicado no Boletim Municipal de Fevereiro de 2011, cujo Estudo Económico-Finaceiro se encontra publicitado no site oficial do Município em www.cm-saovicente.pt, com entrada em vigor 15 dias após a respectiva publicação no Boletim Municipal de São Vicente.

3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.

304423915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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