Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2011, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal do Alandroal", autorizada por despacho de 16 de Fevereiro de 2011 do Director-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 606/06
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas/Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Município de Alandroal, em 14 de Março de 2006, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Alandroal, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Alandroal;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pelo seu Director-Geral, Jorge Couto, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município de Alandroal, pessoa colectiva n.º 506 772 527, com sede em Alandroal, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo, em exercício de funções desde 2 de Novembro de 2009, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 14 de Março de 2006, nos termos e condições dos pontos seguintes:
1 - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 14 de Março de 2006 e caduca em 31 de Dezembro de 2014.»
2 - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
3 - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalterados.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 21.ª série do Diário da República.
16 de Fevereiro de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director-Geral do Livro e das Bibliotecas, Jorge Couto. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal do Alandroal, João Maria Aranha Grilo.
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