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Aviso 6884/2011, de 16 de Março

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Sumário

Constituição de júri de provas de doutoramento em Artes e Técnicas da Paisagem, requeridas por Rute Sousa Matos

Texto do documento

Aviso 6884/2011

O Reitor da Universidade de Évora homologou em 11 de Fevereiro de 2011 o júri de provas de doutoramento em Artes e Técnicas da Paisagem, requeridas por Rute Sousa Matos, nos termos do artigo 27 da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de Janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, com a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino, Professora Catedrática, por delegação de competências do Director do Instituto de Investigação e Formação Avançada - Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Paulo Jorge Rodrigues Farinha Marques, Professor Associado da Universidade do Porto.

Doutor João Paulo Tavares de Almeida Fernandes, Professor Associado da Universidade de Évora.

Doutor João Manuel Álvares de Oliveira Bernardo, Professor Associado da Universidade de Évora.

Doutora Aurora da Conceição Parreira Carapinha, Professora Auxiliar da Universidade de Évora (orientadora).

Doutora Maria Teresa Amaro Alfaiate, Professora Auxiliar da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Nuno Pires Soares, Professor Auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

9 de Março de 2011. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

204438625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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