Portaria 291/82
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1593 - Sumos, polmes e seus derivados. Determinação da cor, seja aprovado como norma portuguesa, com o número e o título seguintes:
NP-1830 (1982) - Sumos, polmes e seus derivados. Determinação da cor.
Secretaria de Estado da Energia, 1 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.