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Despacho 4723/2011, de 16 de Março

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Sumário

Mestrado em Medicina da Universidade de Aveiro - edição do ano lectivo 2011/2012

Texto do documento

Despacho 4723/2011

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e bem assim do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, é publicado o aviso referente à 1.ª edição, ano lectivo 2011/2012, do Curso de Mestrado em Medicina da Universidade de Aveiro.

Mestrado em Medicina

1.ª Edição

Ano lectivo 2011-2012

Por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção, em articulação com o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, ouvida a Comissão Executiva do Consórcio para o ensino e investigação em Ciências da Saúde, em conformidade com o Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 08 de Fevereiro de 2011, e o Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina, aprovado em 07 de Março de 2011, publicita-se, nos termos legais aplicáveis, o seguinte:

Aviso

1 - Vagas

1.1 - Para a primeira edição do curso de Mestrado em Medicina da Universidade de Aveiro (UA) e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, o número de vagas é fixado em 40, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina.

1.2 - O número mínimo de inscrições necessário ao funcionamento do curso é de 24.

2 - Requisitos de Candidatura e outros Critérios

2.1 - Podem candidatar-se ao Curso os candidatos que sejam titulares necessariamente de um diploma de primeiro ciclo (licenciatura) ou equivalente legal.

2.2 - Para efeitos de seriação, os Candidatos podem demonstrar a titularidade dos graus académicos de mestre ou doutor, a participação em actividades de voluntariado e a experiência profissional, nos termos consagrados nos artigos 4.º e 10.º a 13.º do Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina e no presente anúncio.

3 - Formalização

3.1 - A Candidatura é formalizada mediante o preenchimento de formulário específico, disponível na página da internet da UA, no endereço www.ua.pt/mestrados/medicina, doravante designada por página do curso.

3.2 - A formalização das Candidaturas exige ainda que se anexem, no formulário identificado no ponto anterior, os documentos seguintes:

a) Documento comprovativo da conclusão da licenciatura ou equivalente legal, com discriminação das respectivas unidades curriculares, notação atribuída e média final de curso;

b) Certidão de mestrado ou doutoramento, quando aplicável;

c) Cópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

d) Declaração emitida pela entidade ou pelo responsável da actividade de voluntariado, com descrição das tarefas realizadas e da respectiva duração, quando aplicável;

e) Declaração emitida pela entidade ou pelo responsável onde trabalhou, com indicação das tarefas realizadas e da respectiva duração, quando aplicável.

3.3 - Os documentos devem ser anexados no formulário disponível na página da internet identificada em 3.1., em formato de pdf ou noutro formato fidedigno, nos termos usualmente estabelecidos, sem prejuízo da Comissão de Avaliação e Selecção poder requerer, a qualquer momento, o documento original ou autenticado.

3.4 - A não validação do formulário referido em 3.1. e a não submissão do documento identificado na alínea a) do ponto 3.2. acarretam a exclusão do Candidato.

4 - Pagamento de taxas

4.1 - O acto de Candidatura está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros), não reembolsável.

4.2 - O modo de pagamento da taxa consta do comprovativo de inscrição que deve ser guardado após a conclusão da formalização efectuada em conformidade com o disposto nos pontos 3.1. e 3.2.

4.3 - O pagamento da taxa deve ser realizado, no máximo, 24 horas após o término do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

4.4 - O não pagamento da taxa implica automaticamente a exclusão do processo de selecção.

5 - Prazo de Apresentação de Candidaturas

5.1 - O prazo de apresentação de Candidaturas decorre de 21 de Março a 01 de Abril de 2011, só sendo admitidas as Candidaturas efectivamente recebidas até esta data.

5.2 - Consideram-se como efectivamente recebidas aquelas que tenham sido recepcionadas no sistema até às 24 horas do último dia identificado no ponto anterior.

6 - Processo de Selecção

6.1 - Fases

6.1.1 - O processo de selecção é constituído por três fases:

a) Primeira Fase: Avaliação de aptidões cognitivas (6.2.);

b) Segunda Fase: Avaliação de aptidões científicas e ponderação da titularidade de outros graus académicos (6.3.);

c) Terceira Fase: Realização de entrevistas e ponderação da participação em actividades de voluntariado e da experiência profissional (6.4.).

6.2 - Primeira Fase

6.2.1 - A primeira fase do processo de selecção é constituída por um conjunto de quatro provas de aptidões cognitivas, que permite a avaliação do raciocínio lógico-abstracto, do raciocínio verbal e do raciocínio numérico.

6.2.2 - As provas têm a duração prevista de 88 minutos, na sua totalidade, sem contabilizar o tempo despendido na chamada, verificação de identidade, assinatura de declarações e distribuição e recolha das provas.

6.2.3 - A classificação obtida (CS1) é expressa numa escala percentílica, que varia entre 1 e 99.

6.2.4 - Os resultados das provas são anunciados, na página do curso e nos sítios próprios da UA e do ICBAS, até 30 dias úteis após a realização das provas e, no mínimo, cinco dias úteis antes da realização da prova seguinte.

6.2.5 - Os 200 Candidatos com a classificação (CS1) mais elevada passam à segunda fase.

6.3 - Segunda Fase

6.3.1 - Na segunda fase do processo de selecção é realizada uma prova de aptidões científicas e ponderada a titularidade de outros graus académicos.

6.3.2 - A prova de aptidões científicas consiste na realização de um teste de avaliação de conhecimentos nas áreas da biologia, química, física e matemática, de acordo com os conteúdos e a bibliografia recomendada, publicitados na página do curso e nos sítios próprios da UA e do ICBAS.

6.3.3 - A prova de aptidões científicas tem a duração máxima de 180 minutos.

6.3.4 - A classificação, para efeitos de seriação da segunda fase (CS2), é calculada segundo a fórmula seguinte:

CS2 = Pc + GA

6.3.5 - Na fórmula prevista no ponto anterior, Pc é a classificação na prova de aptidões científicas, expressa numa escala de zero a 100 valores, arredondada às décimas, e GA é a ponderação da titularidade de outros graus académicos.

6.3.6 - Para efeitos da ponderação de outros graus académicos (GA) são atribuídos os pontos seguintes:

a) Dois pontos: detentores de grau de mestre; ou

b)10 pontos: detentores de grau de doutor.

6.3.7 - A bonificação de pontos atribuída nos termos das alíneas do ponto anterior não é cumulável, sendo só atribuído o valor mais elevado.

6.3.8 - Os resultados desta fase têm de ser publicitados, no mínimo, cinco dias úteis antes da realização das entrevistas.

6.3.9 - Os 80 Candidatos com a classificação (CS2) mais elevada passam à terceira fase.

6.4 - Terceira Fase

6.4.1 - Na terceira fase do processo de selecção são realizadas entrevistas e ponderada a participação em actividades de voluntariado e a experiência profissional.

6.4.2 - Nesta fase é realizado um conjunto de 10 a 15 entrevistas, efectuadas em estações individuais e sucessivas.

6.4.3 - A duração máxima de cada entrevista é de oito minutos.

6.4.4 - No final de cada entrevista é atribuída uma valoração ao candidato, de acordo com a grelha específica referente àquela estação, sendo a classificação, para cada estação, expressa numa escala de zero a 100 valores.

6.4.5 - A classificação da terceira fase (CS3) é calculada segundo a fórmula seguinte:

CS3 = E + (Vol + EP)

6.4.6 - Na fórmula identificada no ponto anterior, E é a classificação das entrevistas, Vol é a ponderação da participação em actividades de voluntariado e EP é a ponderação da experiência profissional.

6.4.7 - A classificação das entrevistas (E) é a média aritmética das classificações obtidas em todas as estações, arredondada às décimas.

6.4.8 - Para efeitos da participação em actividades de voluntariado (Vol) são atribuídos os pontos seguintes:

a) Três pontos: actividades de voluntariado de duração, acumulada, entre dois e 12 meses; ou

b) Cinco pontos: actividades de voluntariado de duração, acumulada, superior a 12 meses.

6.4.9 - A bonificação de pontos atribuída nos termos das alíneas do ponto anterior não é cumulável, sendo só atribuído o valor mais elevado.

6.4.10 - São adicionados aos pontos obtidos em 6.4.8. cinco pontos, no caso das actividades de voluntariado realizadas num país em vias de desenvolvimento e de duração, acumulada, superior a dois meses.

6.4.11 - Para efeitos da experiência profissional (EP) de duração superior a 12 meses são adicionados cinco pontos.

6.4.12 - A bonificação de pontos da participação em actividades de voluntariado (Vol) e da experiência profissional (EP) é cumulável até ao limite máximo de 10 pontos.

6.4.13 - São admitidos os Candidatos com a classificação (CS3) mais elevada na terceira fase até ao limite das vagas fixado em 1.1.

6.5 - Material e Declarações

6.5.1 - O material necessário à realização das provas e entrevistas é disponibilizado aos candidatos, podendo apenas ser este o utilizado pelos mesmos.

6.5.2 - No acto de realização das provas e das entrevistas é solicitada a assinatura, pelos Candidatos, de uma declaração que ateste a capacidade física e psicológica para a realização das provas e que comprove o conhecimento dos termos estabelecidos no Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina.

6.6 - Locais, Calendário e Divulgações

6.6.1 - As provas realizar-se-ão na Universidade de Aveiro, em sala a publicitar na página do curso, e de acordo com o calendário seguinte:

(ver documento original)

6.6.2 - As provas da primeira fase realizar-se-ão no dia 16 de Abril de 2011, excepto se o número de candidatos não o permitir, obrigando à distribuição dos mesmos pelos dias 16, 17 e 18 de Abril de 2011, de acordo com lista a divulgar na página do curso.

6.6.3 - As decisões e outra informação considerada relevante são divulgadas na página do curso.

6.6.4 - As decisões referentes ao processo de candidatura e selecção são divulgadas, igualmente, nos sítios próprios seguintes:

a) Na UA: átrio dos Serviços de Gestão Académica da UA, sito no Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro;

b) No ICBAS: átrio junto do Conselho Directivo, sito no Largo Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

7 - Plano de Estudos

7.1 - O Plano de estudos consta da página do curso.

8 - Propinas

8.1 - O valor fixado como propinas do Curso é igual ao montante fixado para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

9 - Matrícula, Inscrição e Entrada em Funcionamento

9.1 - A matrícula e inscrição do Curso são efectuadas no período fixado no calendário escolar da UA e nas respectivas normas de execução, para o ano lectivo 2011-2012.

9.2 - O Curso iniciar-se-á na data fixada no calendário escolar da UA para o ano lectivo 2011-2012.

10 - Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina

10.1 - Este aviso deve ser lido em articulação com as normas consagradas no Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina, disponível na página do curso.

9 de Março de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Silva.

204440771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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