A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4699/2011, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da secretária-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território nos dirigentes intermédios de 1.º grau Paula Cristina Monteiro Leal, Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha e Maria da Conceição Rosado da Fonseca

Texto do documento

Despacho 4699/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Secretaria-Geral, Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial - Paula Cristina Monteiro Leal; Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha; Directora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas - Maria da Conceição Rosado da Fonseca, a competência para assinar correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram nas respectivas unidades orgânicas e às matérias ora delegadas.

1.1 - Delego ainda:

1.1.1 - Na Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial - Paula Cristina Monteiro Leal, as competências para:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 4987,97 (euro), relativamente ao orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados;

1.1.2 - Na Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, as competências para:

a) Assegurar os aspectos de natureza processual posteriores à decisão de abertura de concursos de pessoal que não constituem competência do respectivo júri;

b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos a concurso que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos.

2 - Autorizo ainda os dirigentes intermédios de 1.º grau, Paula Cristina Monteiro Leal, Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, Maria da Conceição Rosado da Fonseca a subdelegar nos dirigentes intermédios de 2.º grau e nos coordenadores técnicos, a competência para a prática dos actos aqui mencionados que corram nas respectivas unidades orgânicas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes, desde 8 de Novembro de 2010.

27 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Paula Cristina Teixeira Gonçalves.

204443177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda