1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Secretaria-Geral, Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial - Paula Cristina Monteiro Leal; Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha; Directora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas - Maria da Conceição Rosado da Fonseca, a competência para assinar correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram nas respectivas unidades orgânicas e às matérias ora delegadas.
1.1 - Delego ainda:
1.1.1 - Na Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial - Paula Cristina Monteiro Leal, as competências para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 4987,97 (euro), relativamente ao orçamento da Secretaria-Geral;
b) Autorizar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados;
1.1.2 - Na Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, as competências para:
a) Assegurar os aspectos de natureza processual posteriores à decisão de abertura de concursos de pessoal que não constituem competência do respectivo júri;
b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos a concurso que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos.
2 - Autorizo ainda os dirigentes intermédios de 1.º grau, Paula Cristina Monteiro Leal, Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, Maria da Conceição Rosado da Fonseca a subdelegar nos dirigentes intermédios de 2.º grau e nos coordenadores técnicos, a competência para a prática dos actos aqui mencionados que corram nas respectivas unidades orgânicas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes, desde 8 de Novembro de 2010.
27 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Paula Cristina Teixeira Gonçalves.
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