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Despacho 4699/2011, de 16 de Março

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Sumário

Delegação de competências da secretária-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território nos dirigentes intermédios de 1.º grau Paula Cristina Monteiro Leal, Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha e Maria da Conceição Rosado da Fonseca

Texto do documento

Despacho 4699/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Secretaria-Geral, Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial - Paula Cristina Monteiro Leal; Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha; Directora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas - Maria da Conceição Rosado da Fonseca, a competência para assinar correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram nas respectivas unidades orgânicas e às matérias ora delegadas.

1.1 - Delego ainda:

1.1.1 - Na Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial - Paula Cristina Monteiro Leal, as competências para:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 4987,97 (euro), relativamente ao orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados;

1.1.2 - Na Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, as competências para:

a) Assegurar os aspectos de natureza processual posteriores à decisão de abertura de concursos de pessoal que não constituem competência do respectivo júri;

b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos a concurso que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos.

2 - Autorizo ainda os dirigentes intermédios de 1.º grau, Paula Cristina Monteiro Leal, Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, Maria da Conceição Rosado da Fonseca a subdelegar nos dirigentes intermédios de 2.º grau e nos coordenadores técnicos, a competência para a prática dos actos aqui mencionados que corram nas respectivas unidades orgânicas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes, desde 8 de Novembro de 2010.

27 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Paula Cristina Teixeira Gonçalves.

204443177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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