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Despacho 4696/2011, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, como chefe de divisão da Delegação Regional do Ribatejo do mestre Marco Santos Nunes

Texto do documento

Despacho 4696/2011

Nos termos do n.º 1 do art. 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com a alínea c) do n.º 1 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro e com o Despacho 18/GDR/2009, de 20 de Abril, que define as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e tendo em conta a aposentação do anterior titular do cargo, nomeio para o cargo de Direcção Intermédia de 2º grau, em regime de substituição, como Chefe de Divisão da Delegação Regional do Ribatejo, o Mestre Marco Santos Nunes.

A presente nomeação é fundamentada na aptidão técnica do visado e tem como suporte o respectivo currículo, que reúne ainda os requisitos legais para o exercício do cargo.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de Março de 2011. - O Director Regional, Nuno Russo.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Marco Santos Nunes

Data de Nascimento: 26 de Outubro de 1974

Nacionalidade: Portuguesa

Naturalidade: Lisboa

2 - Experiência profissional

02/07/2010/Data actual - Assessor do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural

07/2010/Data actual - Técnico superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

2007/2010 - Técnico superior do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

2003/2007 - Técnico superior do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

2001/2003 - Técnico de empresa de fabrico de alimentos compostos para animais

2000/2001 - Técnico da Associação de Criadores de Bovinos da Raça Preta

2000 - Sócio fundador de empresa de Projectos Agro-pecuários

1999/2000 - Estágio no Departamento de Aquicultura do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR)

3 - Habilitações académicas:

Mestrado em Zootecnia pela Universidade de Évora.

Licenciatura em Engenharia Zootécnica pela Universidade dos Açores

4 - Formação profissional:

Curso de questões comportamentais. Instituto Nacional de Administração. Lisboa, Fevereiro de 2010

Curso de Formação Pedagógica de Formadores. Instituto Nacional de Administração. Curso homologado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. Lisboa, Julho de 2006

Curso de Formação em Segurança Alimentar (HACCP). Área de formação - Indústrias Alimentares. Biogaia, PORLVT. Lisboa, Abril de 2006

Curso de Formação Profissional, Global Change, Pritchett Rummler-Brache sob o tema "Técnicas de Atendimento ao Público". Lisboa, Outubro de 2003

VI Curso de Formação SANIPEC, Universidad Politécnica de Madrid, Sociedade Cientifica de Suinicultura e FEDNA sob o tema "Nutrição em Suínos". Fevereiro de 2003

204440706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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