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Despacho 4695/2011, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, como directora de serviços de Inovação e Competitividade, da licenciada Maria Elizete da Costa Jardim

Texto do documento

Despacho 4695/2011

Nos termos do n.º 1 do art. 27º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com a alínea c) do n.º 1 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro e com o Despacho 18/GDR/2009, de 20 de Abril, que define as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e tendo em conta a saída do anterior titular do cargo, a seu pedido, nomeio para o cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, como Directora de Serviços de Inovação e Competitividade, a Licenciada Maria Elizete da Costa Jardim.

A presente nomeação é fundamentada na aptidão técnica da visada e tem como suporte o respectivo currículo, que reúne ainda os requisitos legais para o exercício do cargo.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de Março de 2011. - O Director Regional, Nuno Russo.

Nota curricular

Identificação

Nome - Maria Elizete da Costa Jardim

Filiação - Amílcar Afonso Jardim e Celeste da Costa Jardim

Currículo Académico

Pós-graduação em Gestão Autárquica Avançada, Universidade Independente, Lisboa, 2004

Pós-graduação em Gestão e Modernização Autárquica, Universidade Internacional, Abrantes, 1999

Mestrado em Economia Agrária e Sociologia Rural, Instituto Superior de Agronomia, Lisboa - Concluída a parte escolar em 1992. Tese não concluída sobre aplicação do Programa LEADER em Portugal

Licenciatura em Auditoria Contabilística, Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Lisboa, 1987

Bacharelato em Contabilidade, Instituto Comercial de Sá da Bandeira, Angola, 1972

Currículo Profissional

Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Chefe de Divisão da Sustentabilidade dos Territórios Rurais, desde 2009 até à presente data

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste

Chefe de Divisão Apoio Sustentabilidade e Diversificação Economia Rural, 2007-2009

Chefe de Divisão de Renovação do Tecido Produtivo, 2005-2007

Região de Turismo do Ribatejo

Vogal da Comissão Executiva, 2005-2009

Direcção do Festival Nacional de Gastronomia

Câmara Municipal de Abrantes

Chefe de Gabinete do Presidente, 2000-2005

Chefe da Divisão Administrativa, 1997- 2000

Região de Turismo dos Templários

Chefe de Divisão, 1994-1997

ADIRN - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Norte

Presidente da Assembleia-geral, 1993-1994

Coordenadora do Projecto LEADER, 1991-1993

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, 1981-1994

Técnico Superior, Zona Agrária de Tomar

Profissional Independente

Assessora da Direcção e do Grupo de Acção Local da TAGUS -Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, 1994-2005.

204440666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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