Organismos de Verificação Metrológica de Doseadoras Ponderais de Funcionamento Automático
1 - Através da Portaria 57/2007, de 10 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para os efeitos de aplicação da Portaria 57/2007, de 10 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação da empresa LUSOFACTOR - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., para execução das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Doseadoras Ponderais de Funcionamento Automático;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação das doseadoras ponderais que forem verificadas, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data até 31 de Dezembro de 2013.
10 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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