Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por seu despacho de 02/03/2011, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, foi decidido abrir vários procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º e de 2.º grau:
I - Director do Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade;
II - Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento;
Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Matosinhos até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público.
Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, devendo possuir preferencialmente, a licenciatura em:
I - Economia;
II - Engenharia Mecânica; Engenharia e Gestão Industrial; Economia; Gestão ou Direito;
Perfil: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.
Conteúdo funcional:
Para o procedimento concursal - Director do Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade - Artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e ainda art.11.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Munícipio de Matosinhos, publicado no Diário da República n.º 253, 2.ª série de 31 de Dezembro de 2010.
Para o procedimento concursal - Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento - Artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e ainda para os vários procedimentos, artigo 6.º, n.º 6 do Capítulo I das Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura e Organização dos Serviços do Munícipio de Matosinhos, publicado no Diário da República n.º 253, 2.ª série de 31 de Dezembro de 2010.
Métodos de Selecção:
Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
Definição de Objectivos: Apresentação de um conjunto de objectivos, com o máximo de quatro ou de duas páginas,respectivamente, para o procedimento concursal I ou procedimento concursal II, que considerem adequados à unidade orgânica a que se candidata, tendo em conta a Estrutura e Organização dos Serviços do Munícipio de Matosinhos, publicado no Diário da República n.º 253, 2.ª série de 31 de Dezembro de 2010.
Entrevista Pública: Visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objectivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Mapa de pessoal desta Autarquia.
Júri: Em todos os procedimentos o primeiro membro efectivo do júri, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, cuja composição será a seguinte:
I - Procedimento Concursal Director de Departamento do Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade:
Presidente: Director Municipal de Administração e Finanças, Dra. Cláudia Soutinho.
Membros Efectivos: Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dra. Cristina Andrade, e Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Professor Catedrático do Agrupamento Cientifico de Gestão, Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão.
Suplentes: Directora Municipal do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Dra. Deolinda Coutinho, e Directora do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico, Dra. Elsa Severino.
II - Procedimento Concursal Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento:
Presidente: Director Municipal de Administração e Finanças, Dra. Cláudia Soutinho.
Membros Efectivos: Directora do Departamento Financeiro, Dra. Cláudia Viana, e Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Professor Catedrático do Agrupamento Cientifico de Gestão, Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão.
Suplentes: Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dra. Cristina Andrade e Chefe de Divisão de Contabilidade, Dra. Fátima Oliveira.
O provimento dos respectivos lugares será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
03/03/2011. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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