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Despacho 4574/2011, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da avaliação de desempenho

Texto do documento

Despacho 4574/2011

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes.

1 - No Subinspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo a avaliação do desempenho dos Dirigentes Intermédios das Unidades Locais e Centros Locais da ACT.

2 - No Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Luís Filipe do Nascimento Lopes, para avaliação do Dirigente Intermédio de 1.º da área de SST.

3 - No Subinspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Daniel José de Freitas Esaguy a avaliação dos restantes dirigentes intermédios de 1.º, dos Serviços Centrais, bem como os dirigentes intermédios de 2.º que dependem directamente do Inspector-Geral.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

2 de Março de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

204433692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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