Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes.
1 - No Subinspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo a avaliação do desempenho dos Dirigentes Intermédios das Unidades Locais e Centros Locais da ACT.
2 - No Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Luís Filipe do Nascimento Lopes, para avaliação do Dirigente Intermédio de 1.º da área de SST.
3 - No Subinspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Daniel José de Freitas Esaguy a avaliação dos restantes dirigentes intermédios de 1.º, dos Serviços Centrais, bem como os dirigentes intermédios de 2.º que dependem directamente do Inspector-Geral.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
2 de Março de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
204433692