Despacho de Delegação de Competências
1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no artigos artigo 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Directora da Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, Licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da estrada e demais legislação aplicável.
2 - Delego, ainda, naquela Directora as matérias respeitantes às actividades que orienta ou coordena, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à instrução dos respectivos procedimentos administrativos, tal como os poderes para autorizar deslocações de serviço, bem como para o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas, para assinar termos de aceitação ou conferir posses aos funcionários quando as nomeações tenham sido previamente autorizadas e para mandar proceder à verificação domiciliária das faltas por doença.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
204431707