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Despacho 4529/2011, de 15 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo do IDP, I. P.

Texto do documento

Despacho 4529/2011

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto pelo Despacho 8853/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 101, de 25 de Maio, delego e subdelego no Director de Departamento de Desenvolvimento Desportivo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., licenciado Mário Francisco da Costa Moreira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, as seguintes competências:

1 - As constantes no número III daquele despacho, no âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento;

2 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo;

3 - Assinar toda a correspondência e expediente no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

6 - Fica revogado o Despacho 18393/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto.

7 de Março de 2011. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

204433643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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