Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6634/2011, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau - concursos para chefes de sector

Texto do documento

Aviso 6634/2011

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (m/f)

Concursos - Chefes de Sector

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e n.º 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 23 de Fevereiro de 2011, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para o provimento dos lugares abaixo indicados do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o exercício das funções no âmbito da área de actuação da Divisão de Administração e Conservação do Território, conforme descrição constante do Anexo III do Regulamento Orgânico (Anexo II) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, com o Aviso 26278/2010, de 15 de Dezembro.

A - Chefe do Sector de Obras Municipais;

B - Chefe do Sector de Ambiente e Serviços Urbanos;

C - Chefe do Sector de Gestão de Frotas e Equipamentos.

De acordo com o artigo 11.º do citado Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, podem candidatar-se os efectivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que possuam no mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto e dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação profissional.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, dos referidos procedimentos concursais, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na dada redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

304410809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda