Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (m/f)
Concursos - Chefes de Sector
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e n.º 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 23 de Fevereiro de 2011, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para o provimento dos lugares abaixo indicados do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o exercício das funções no âmbito da área de actuação da Divisão de Administração e Conservação do Território, conforme descrição constante do Anexo III do Regulamento Orgânico (Anexo II) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, com o Aviso 26278/2010, de 15 de Dezembro.
A - Chefe do Sector de Obras Municipais;
B - Chefe do Sector de Ambiente e Serviços Urbanos;
C - Chefe do Sector de Gestão de Frotas e Equipamentos.
De acordo com o artigo 11.º do citado Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, podem candidatar-se os efectivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que possuam no mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto e dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação profissional.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, dos referidos procedimentos concursais, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na dada redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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