I - Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de nove de Dezembro de dois mil e dez, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho para Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo aos Regulamentos n.º 687/2010 (Diário da República, 2.ª série n.º 158 de 16 de Agosto) e 98/2011 (Diário da República, 2.ª série n.º 27 de 8 de Fevereiro) respectivamente.
II - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A:
a) Ser titular do grau de doutor.
III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número II;
b) 12 Exemplares, em suporte digital do curriculum vitae. Este deve incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) onde o candidato se apresenta;
c) 12 exemplares em suporte digital das publicações associadas a trabalhos (3 a 8) citados na declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement);
d) 12 exemplares, em suporte digital, do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;
e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o Inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a leccionação nessa língua;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue em 10 dias úteis.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas Unidades Orgânicas.
Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
IV - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, na reunião preliminar de 14 de Fevereiro de 2011, são os seguintes:
Mérito Científico (MC) - 75 %
1) A produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;
2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projectos, assim como a actividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);
3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos factores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projectos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respectivas áreas.
4) O impacto social e económico da actividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.
Mérito Pedagógico (MP) - (10 %)
1) A actividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projectos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;
2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;
3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;
4) A qualidade da actividade lectiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objectiva dessa actividade. Com este objectivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos.
Mérito Pedagógico e Científico do Relatório - (MPCR) - 10 %
Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados:
1) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;
2) A actualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular;
3) Caso sejam apresentadas, serão avaliadas a qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem que propõe;
4) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos;
5) O grau de inovação introduzido.
Mérito de outras Actividades Relevantes (MOAR) - 5 %
A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que incluam no âmbito da actividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.
Cada membro do júri efectuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
V - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências:
Vogais:
Doutor José Júlio Alves Alferes, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno João Neves Mamede, professor associado com agregação, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, professor associado com agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Antónia Bacelar da Costa Lopes, professora associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor José Carlos Alves Pereira Monteiro, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Pedro Abílio Duarte Medeiros, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV.
3 - No que respeita à ordenação final dos candidatos, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato, com uma pontuação final (N) que adoptará para seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:
N = P(índice MC) * MC + P(índice MP) * MP + P(índice MOAR) * MOAR + P(índice MPCR) * MPCR
A ordenação final dos candidatos será estabelecida votando o júri sucessivamente o candidato que fica em primeiro lugar, em segundo lugar, etc.
VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
2 de Março de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
204418172