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Aviso (extracto) 6480/2011, de 10 de Março

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Sumário

Abertura do processo concursal para eleição do director do Agrupamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6480/2011

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas São Vicente - Telheiras

Por deliberação do Conselho Geral de 5 de Janeiro de 2011, aguardado o despacho de deferimento, relativo ao pedido de demissão do Director, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, bem assim do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e do Regulamento do Concurso, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas São Vicente - Telheiras, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão são os seguintes:

1.1 - Para o efeito de recrutamento do Director, podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os seguintes candidatos:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

1.2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento em modelo próprio, disponibilizado pelos serviços administrativos do Agrupamento, através de correio electrónico (ebtelheiras2.sec@mail.telepac.pt), ou presencialmente na Escola-Sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas São Vicente - Telheiras.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado (preferencialmente no modelo europass), datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias, e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos certificados da formação profissional que tenha realizado;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade acompanhado do Número Fiscal de Contribuinte.

4 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual neste Agrupamento.

6 - O candidato entregará seis exemplares do Curriculum Vitae e do Projecto de Intervenção no Agrupamento.

7 - O requerimento referido no n.º 2 e os documentos referidos no n.º 3 podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola Sede do Agrupamento, EB 2,3 de Telheiras 2 - Rua Fernando Namora - 1600-454 Lisboa, das 9h 30 às 15h30 ou remetidos por correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

8 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

10 - O resultado da eleição, subsequente ao procedimento concursal agora anunciado, será submetido a homologação, por parte do Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

2 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, Hernâni Mergulhão.

204414802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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