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Despacho 4356/2011, de 10 de Março

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Sumário

Delegações e subdelegações

Texto do documento

Despacho 4356/2011

Delegações e subdelegações

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director de Infra-estruturas, CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de actos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea b) do Despacho 1755/2011 de 10 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial a competência para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200 000,00 (euro), sendo que, para as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, este limite se estende até ao montante de 500 000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 alínea a) do Despacho 1755/2011 de 10 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direcção de Infra-estruturas e órgãos na sua dependência,

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar a assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família:

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Infra-estruturas que se incluam nesta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 9528/2010 de 30 de Abril.

17 de Fevereiro de 2011. - O Superintendente, José António de Oliveira Viegas, vice-almirante.

204413506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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