1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 3000/2011 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, Contra-almirante António José Gameiro Marques, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 350 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, e órgãos na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, Contra-almirante António José Gameiro Marques, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 10449/2010 (2.ª série), de 23 de Junho, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
11-02-2011. - O Vice-Almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, José Joaquim Conde Baguinho, vice-almirante.
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