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Despacho 10449/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10449/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3838/2010 (2.ª série), de 3 de Março, subdelego no superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, contra-almirante António José Gameiro Marques, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 350 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, e órgãos na sua dependência:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, contra-almirante António José Gameiro Marques, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 - É revogado o despacho 10 054/2010 (2.ª série), de 15 de Junho, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.

16 de Junho de 2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203389619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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