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Aviso 6453/2011, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6453/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Glória do Ribatejo, de 18 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Glória do Ribatejo:

Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Tractorista) - 1 posto de trabalho;

Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 1 posto de trabalho;

Referência C: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Coveiro) - 1 posto de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

Referência A: Conduz e manobra tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; recebe diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso; verifica, limpa, afina e lubrifica o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastece de combustível as viaturas, possuindo para tal um livro de requisições, cujo original preenche e entrega nos postos de abastecimento; procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participa ao sector de transportes; procede à arrumação da viatura no final do serviço; preenche e entrega diariamente ao sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido.

Referência B: Procede à: Remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Lavagem de chafariz; remoção de lixeiras, Extirpação de ervas.

Referência C: Abertura e aterro de sepulturas; depósito e levantamento de restos mortais; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído;

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme comunicação da DGAEP de 18-01-2011, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objectivo de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será na Freguesia de Glória do Ribatejo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que foi inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego ou sem relação jurídica de emprego público e detentores da:

Referência A: Escolaridade mínima obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e carta de condução válida, adequada para o exercício da função.

Referências B e C: Escolaridade mínima obrigatória

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizados de abertura dos procedimentos.

9 - Formalização da Candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia. Deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta, até ao tempo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae datado e assinado;

Fotocópia da carta de condução (apenas para a referência A);

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.

9.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requisito de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

9.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

10 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celeridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 75 % AC + 25 % EAC

em que:

OF = - Ordenação final

AC = - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de competências

11.4 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º Numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada nas instalações do edifício da Junta de Freguesia de Glória do Ribatejo.

16 - Os júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referências A, B, C;

Presidente - João Batista de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Isabel Constâncio Gomes Ventura Pereira, Secretária da Junta e Vítor Gomes Monteiro, Tesoureiro da Junta.

16.1 - O primeiro/a vogal substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta, João Batista de Oliveira.

304400798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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